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108 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Mais se informa que relativamente ao tema "aluguer de contador" este Munícipio já não cobra qualquer taxa ou tarifa com essa designação, desde o ano de 2003 na sequência da entrada em vigor do actual Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Sesimbra.
O que ė cobrado é a designada "quota de serviço" (que num futuro próximo eventualmente terá a designação de Tarifa de disponibilidade, nome que melhor traduzirá o seu significado), que mais não é do que a componente fixa do "preço" da água, aliás como defendido e recomendado pelo Regulador do sector IRAR - Instituto Regulador de Aguas e Resíduos, o que facilmente se constata por consulta aos documentos sobre a matéria produzidos e divulgados, por este Instituto.
A ligação formal desta tarifa a um calibre de contador, mais não é do que uma forma simples, objectiva, facilmente controlável por fornecedores e clientes, de concretizar a parte fixa do "preço" da água.
Na expectativa de ter sido respondido de forma clara ao solicitado, fica-se contudo sempre ao dispor para qualquer esclarecimento que for considerado necessário ou conveniente.