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110 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Em resposta à questão n.º 3. "Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor?" Refere-se que não passou a ser cobrada nenhuma taxa nova.
Em resposta a questão n.º 4. "Qual era o valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente?" refere-se que desde 2003 o município não cobra taxa de aluguer de contador, de acordo com o referido na resposta à questão 1.
Em resposta a questão n.º 5. "É legal, no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?" reafirma-se o que já acima ficou dito confirmando-se a legalidade do regulamento municipal sob o ponto de vista jurídico.
Em resposta à questão n.° 6. "À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Refere-se que não há lugar ao pagamento de novas taxas.
Em resposta à questão n.º 7. "Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as: "Rerere-se que, da factura de água emitida pelos serviços municipais constam as seguintes parcelas: Água, Tarifa prevista no artigo 71.º do RMSAA (Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água), Tarifa de Residuos Sólidos Urbanos.
Em resposta à questão n.º 8. "Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Refere-se que tem sido recebidos pedidos de esclarecimenoo aos quais tem sido dada resposta.
Salientamos que, não obstante considerarmos que o regulamento supra citado é legal procedemos a sua alteração para esclarecimento e adequação às normas legais actualmente em vigor, designadamente a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.