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85 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

dois funcionários.
A Câmara Municipal de Moura, que é proprietária do espaço referido, considera que esta atitude é a todos os títulos inadmissível. De facto, qualquer proprietário com o mínimo de sensatez não pode deixar de ficar inquieto quando um seu arrendatário deixa este espaço agrosilvo-pastoril apenas com dois funcionários.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República o seguinte: 1 Considerando que oitenta e cinco por cento dos funcionários que estavam afectos à gestão da Herdade da Contenda foram disponibilizados para o quadro de mobilidade, como é que tenciona a Direcção-Geral das Florestas proceder à gestão do perímetro florestal da Contenda? 2- Se é intenção do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas proceder à transferência da gestão da propriedade em questão para a Câmara Municipal de Moura? Palácio de São Bento, 06 de Janeiro de 2009.