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105 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Durante uma visita ao Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve oportunidade de conhecer o trabalho realizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no âmbito do funcionamento do referido Centro e as instalações do próprio Centro.
Muito embora a esmagadora maioria dos utentes do Centro, ali pernoitem apenas 1 a 2 noites enquanto aguardam a partida para o respectivo país, a dignidade do tratamento dos utentes e do alojamento que lhes é oferecido deve ser assegurada. Na verdade, para um cidadão estrangeiro que vem para Portugal em busca de uma vida melhor, em busca de oportunidades de trabalho por não existirem no seu país de origem, muitas vezes, quaisquer perspectivas de desenvolvimento e emprego, o processo de migração desenvolve-se num quadro psicológico profundamente fragilizado e de grande instabilidade. A chegada a um país estrangeiro, mesmo que no âmbito de um processo à margem da lei, não caracteriza o migrante em causa como criminoso e mesmo que o fizesse, dever-lhe-iam ser facultados e garantidos todos os direitos, nomeadamente o direito de acesso à justiça.
Na verdade, segundo o que foi informado a este Grupo Parlamentar, os cidadãos estrangeiros que são retidos na triagem do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na chegada a Portugal são confrontados com uma entrevista à semelhança de um interrogatório, sem a disponibilização de aconselhamento jurídico prévio. Só após a sua retenção no Centro de Instalação Temporária poderá o cidadão contactar a Ordem dos Advogados - que não tem protocolado com o Governo nenhum acordo para a gratuitidade desse serviço - ou alguma entidade diplomática do seu país, ou mesmo algumas organizações não governamentais. Isto significa que o cidadão estrangeiro não pode ter presente aconselhamento jurídico no acto da entrevista prestada ao SEF na fronteira aérea do Aeroporto de Lisboa.
Assunto: Situação do Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa Destinatário: Ministro da Administração Interna REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1151/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República