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108 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Plaza Oeste - barragem do Arnóia - concelho de Óbidos Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No concelho de Óbidos, junto à barragem do Arnóia, na zona anteriormente ocupada pelo aterro sanitário de Casais do Alvito, está prevista a construção um grande empreendimento - Plaza Oeste - com características comerciais, habitacionais e turísticas, incluindo um campo de golfe.
São várias as questões que se colocam em relação a este projecto, que importam clarificar, por forma a analisar o seu impacto sobre o desenvolvimento local e regional. Dessas questões gostaria de salientar duas, que nos parecem fundamentais.
A primeira prende-se com o facto do projecto Plaza Oeste não ter sido sujeito a estudo de impacto ambiental. É sabido que, para projectos desta natureza, o estudo de impacto ambiental só é obrigatório quando os projectos atingem, na sua globalidade, uma determinada dimensão ou se estiverem localizados em áreas sensíveis. Mas também é sabido que qualquer projecto pode ser sujeito a este instrumento de avaliação ambiental, assim as entidades promotoras o entendam como benéfico e útil, designadamente para um respeito integral dos valores ambientais que possam estar em questão. Ora, importa, então, saber que características assume afinal o Plaza Oeste e qual foi a vontade das entidades promotoras.
A segunda questão prende-se com a verdadeira utilidade da barragem do Arnóia. O certo é que a barragem foi construída para fins agrícolas. Ora, até hoje, nunca se procederam às ligações necessárias ao terrenos agrícolas, não podendo, assim, os agricultores beneficiar deste armazenamento hídrico para a sua actividade, designadamente para efeitos de rega. O que acontece é que, com o projecto Plaza Oeste junto a este espelho de água, com as características habitacionais e de turismo de elite que lhe estão associadas, receia-se, legitimamente, que, afinal, a barragem vá servir mais para desportos náuticos e para atrair visitantes para o empreendimento turístico, do que para a sua finalidade anunciada: a REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1153/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República