O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

As instalações físicas do Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa encontramse num edifício que não foi concebido para albergar pessoas, nem temporária, nem prolongadamente. As camaratas acolhem mais de 12 pessoas em espaços de pouco arejamento e praticamente sem luz natural. Em algumas camas, obviamente não utilizadas no momento, caem goteiras. O espaço de convívio é exíguo e a mobília encontra-se bastante degradada, como aliás, grande parte das instalações. Claro que as características físicas do centro têm um impacto junto do cidadão estrangeiro que é forçado a ali permanecer, seja por uma noite ou por sessenta dias (máximo permitido). A privacidade, o bem-estar e a própria dignidade do cidadão não são asseguradas no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa a quem é obrigado a lá permanecer enquanto aguarda decisão judicial (por motivo de apresentação de recurso ou interposição de providência cautelar) ou afastamento do território nacional. E esses direitos não estão ali assegurados por motivos claramente relacionados com a condição física das instalações, independentemente do trabalho e da forma de tratamento dos profissionais que ali trabalham, nomeadamente o dos agentes do SEF.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Administração Interna, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: - Que projectos existem para a melhoria das condições do Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa? - Que medidas tomará o Governo para agilizar ou iniciar um processo de estabelecimento de protocolo com a Ordem dos Advogados no sentido de assegurar aconselhamento e apoio jurídico gratuitos aos cidadãos estrangeiros que dele careçam? - Que medidas tomará o Governo para criar as condições necessárias para a disponibilidade de aconselhamento jurídico antes e durante a entrevista prestada pelo cidadão ao SEF, quando requerido? - Que medidas tomará o Governo para assegurar que possíveis novas ou futuras instalações de um Centro desta natureza tenham em conta as necessidades de um espaço que serve de acolhimento a cidadãos estrangeiros, ainda que temporário? Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2009.
Os Deputados: