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30 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Demolições no Parque Natural da Arrábida Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Diversas edificações parcialmente ou totalmente clandestinas e sem possibilidade de se legalizarem em face da legislação actual, construídas no Parque Natural da Arrábida (PNA) e com processos considerados por diversas instâncias de tribunais como improcedentes, aguardam que os seus proprietários procedam voluntariamente à sua demolição ou, em alternativa, que as instituições que procedem ao licenciamento de edificações promovam a sua demolição com as despesas a serem posteriormente suportadas pelos infractores.
Sabe-se que o Ministério Público não tem recursos financeiros para promover as diligências necessárias às demolições e que aguarda que os indispensáveis meios sejam disponibilizados pelas autarquias ou pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR). Esperar décadas para que se promova a justiça não é, porém, um apanágio de um Estado de direito.
Alguns proprietários, escassos, promoveram a sua demolição voluntária, outros aguardam e apostam na morosidade dos meios judiciais, a que acresce um outro fenómeno: O de casas «legalizadas» com deferimento tácito. Estas edificações, relatadas pela imprensa e por blogues com cardápios de informações detalhadas, acabam por suscitar nos proprietários que sempre acataram diligentemente as decisões administrativas - de não construir ou de o efectuar de acordo os procedimentos legais - um sentimento de profunda injustiça.
Constata-se, assim, em fim de mandato, que as promessas do Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de mandar proceder, em articulação com as autarquias respectivas, à demolição dos clandestinos nunca chegaram a conhecer qualquer concretização.
Nestes termos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1173/X (4.ª)