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29 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Interna (MAI}, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 15б.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Que iniciativas promoveu o MAI, junto da empresa que efectua a distribuição de energia eléctrica, para que no caso de furtos de linhas eléctricas se proceda com celeridade à identificação dos locais onde foram lesados os equipamentos, bem como dos respectivos autores dos roubos? 2 - Que diligências está a efectuar, ou promoveu já, o MAI para que durante o transporte, ou nos locais de receptação, se possa identificar a autenticidade dos materiais encontrados e existam garantias de que não procedem de origem ilícita? Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2008