O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

interesse público, furtando às receitas do Estado muitas dezenas de milhões de euros, (só de 2004 a 2006, repete-se, foram 35,4 milhões de euros em treze instituições financeiras), o relatório da Inspecção de Março de 2008 recomenda que as interpretações e alterações à lei fossem "divulgadas sob a forma de oficio circulado ou mesmo de informação vinculativa" para toda a Administração Tributária.
Só que, espante-se, estas recomendações - de cumprimento urgente já que implicariam aumento de receitas fiscais - só foram objecto de instruções internas vinculativas em 2 de Fevereiro de 2009, isto é, nove meses depois de apresentadas aquelas recomendações da IGF. E isto sucede apesar de o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ter determinado, em Maio de 2008, no Despacho 390/2008, que as "ineficiências ... devem ser eliminadas com urgência, complementando-se, clarificando-se, mediante divulgação púbiica, os aspectos e entendimentos da administração fiscal".
Só que, ao que parece e tem vindo noticiado, esta foi determinação que "caiu em saco roto" pois que nenhuma instrução foi dada aos serviços no sentido proposto pela IGF. As razões processuais que têm sido dadas pelo Ministério das Finanças para pretensamente explicar um atraso tão prejudicial do interesse colectivo, e que tem vindo a lume em alguma Comunicação Social, (uma decisão do Tribunal de Justiça da UE sobre matéria correlacionada que, afinal, parece já que existia em Fevereiro de 2008 (...), e a conclusão de estudos complementares encomendados pelo Director-Geral de Imposto, que, afinal, também já terão sido entregues em Junho de 2008), são no fundo meras tentativas de justificar o injustificável.
Mas esta é uma questão muito importante que tem que ser total e cabalmente explicada, responsabilizando quem tem que ser responsabilizado pela inércia e pelo prejuízo provocado na cobrança de receitas fiscais do Estado. Por isso, e sem prejuízo de um requerimento para que seja remetido a este Grupo Parlamentar e à AR uma cópia integral, sem rasuras nem omissões, do relatório da IGF de Março de 2008, importa que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda às seguintes questões: 1. Qual foram as perdas fiscais globais em IVA, estimadas e/ou verificadas no sector financeiro durante o ano de 2008, como resultado da inexistência de instruções vinculativas que dessem cumprimento às recomendações do relatório da IGF acima descritas, e que tinham já sido alvo da uma decisão da Direcção de Serviços do IVA em 2004? 2. Porque razão esta decisão da Direcção de Serviços do IVA nunca foi alvo de instrução interna vinculativa para uniformização de critérios de toda a administração tributária? A quem deveria competir elaborar na altura esta determinação vinculativa? 3. Existem ou não registadas na Direcção-Geral dos Impostos quaisquer razões que justifiquem o facto do anterior Director-Geral de Impostos (Dr. Paulo Macedo, antigo quadro do BCP e actual administrador da mesma instituição bancária) não ter dado