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30 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

Assunto: Sector financeiro beneficiado com regras de liquidação do IVA Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
A Direcção dos Serviços do IVA decidiu, em 2004, não "permitir a inclusão das amortizações financeiras das rendas de locação financeira no cálculo da dedução global do IVA". Esta decisão da Direcção dos Serviços do IVA, tomada, sublinhe-se, em 2004, reduziria de forma substancial a percentagem do IVA a reembolsar pelo Estado, aumentando na mesma proporção as receitas do IVA e forçando assim o sector financeiro a liquidar valores superiores de imposto.
Não obstante esta decisão tão clara, a verdade é que, ao contrário do que seria exigível e normal, esta deliberação da Direcção dos Serviços do IVA não foi objecto de publicação em ofício circulado para impor a necessária uniformização de critérios a utilizar em toda a administração tributária.
Este facto teve como consequência a perda de receitas fiscais em sede de IVA, atingindo para todo o sector financeiro várias dezenas de milhões de euros.
Esta é uma das conclusões de uma Inspecção realizada pela Inspecção-Geral de Finanças em Março de 2008. "A não divulgação atempada do entendimento e a intervenção tardia da inspecção tributária foi responsável, apenas no período entre 2004 e 2006", (e para as treze instituições da amostra), de perdas de 35,4 milhões de euros, correspondendo a imposto não liquidado.
O relatório da IGF assinala também que a situação de não seguimento da interpretação da Direcção dos Serviços do IVA já se verificava desde 2003 mas continuou a ocorrer em 2007, isto é, três anos depois da deliberação daquela direcção de serviços! Note-se ainda que daquele valor de imposto não liquidado (35,4 milhões de euros), duas das treze instituições financeiras da amostra assumiam valores muitíssimo significativos de 24,6 e 4,5 milhões de euros.
Perante a situação analisada pela IGF, que durante anos (de 2003 a 2007) feriu financeiramente o REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1230/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República