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32 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

qualquer seguimento à refenda decisão da Direcção dos Serviços do IVA? 4. Quais as instituições financeiras que foram objecto da amostra da inspecção da IGF? Entre estas estão ou não os principais bancos com actividade em Portugal, o BCP, o BES, o BPI, o Santander-Totta e a CGD? 5. Porque razão é que o actual Director-Geral de Impostos entendeu elaborar estudos para complementar as recomendações do relatório da IGF, em vez de as fazer cumprir em toda a administração tributária? Porque razão é que, tendo tais estudos sido apresentados em Junho de 2008, só em Fevereiro de 2009 é que as instruções de procedimento recomendadas pela IGF foram publicadas? 6. E como é que se pode aceitar e justificar que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, que, em Despacho de Maio de 2008, determinara à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o cumprimento das recomendações do relatório da IGF, tenha depois assistido "impávida e serena" ao incumprimento dessa determinação durante quase nove meses? Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009.