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68 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

Para as espécies mais relevantes são fixados, anualmente, totais admissíveis de captura (TAC) para cada zona, sendo que os TAC fixados para os Açores, a sua repartição em quotas, pelos Estadas-membros e os correspondentes limites do esforço de pesca inviabilizam a actividade de pesca de frotas de outros Estadosmembros, Para protecção dos fundos marinhos, particularmente no que se refere aos ecossistemas sensíveis, nomeadamente as fumarolas, foi publicado o Regulamento (CE) n.° 1811/2004, de 11 de Outubro, que interdita a utilização de redes de arrasto de fundo numa vasta zona da subárea dos Açores da ZEE nacional.