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63 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

Nos termos do disposto nо art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério da Economia e Inovação, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - É verdade que a uma empresa que já tenha um empréstimo bancário, lhe é negado o aval para poder aceder às linhas de crédito para as PME? 2 - Concorda Vossa Excelência como esta exclusão? 3 - Como pretende Vossa Excelência resolver esta situação? 4 - Até quando terão as PME de serem confrontadas com esta situação? Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2009.