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62 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

Assunto: Garantia das Sociedades de Garantia Mútua Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Considerando que: 1 - Portugal atravessa uma grave crise económica e social, a qual se está a traduzir no fecho de muitas empresas, devido a não conseguirem aguentar os efeitos da crise, o que se reflecte num aumento dos números de desemprego.
2 - As nossas empresas estão, devido à crise, em muito casos, com empréstimos bancários, aos quais se viram obrigadas a recorrer para puderem cumprir para com os pagamentos aos funcionários e ao Estado.
3 - Das poucas medidas que o Governo tomou para ajudar as empresas nesta época de crise foi a linha de crédito para as Pequenas e Médias empresas, para nós bastante insuficiente enquanto medida para ajuda às empresas.
4 - Tem-nos chegado, nos últimos tempos, bastantes queixas de Pequenas e Médias Empresas, às quais são recusadas o acesso à ajuda das linhas de crédito por já terem empréstimos anteriores.
5 - Compete ao Estado, em especial nesta época de crise, fazer tudo o que for justo para ajudar as empresas.
6 - As propostas anunciadas pelo Governo não deverão ficar por simples intenções, nem deverão ser anunciadas apenas a parte boa da medida, não apresentando as exclusões, que em muito dificultam as empresas.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1248/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República