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53 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

como argumento a construção de uma infra-estrutura pública, o que perverte totalmente o sentido legal desta figura de excepção. Além disso, dada a dimensão do projecto, deveria ter sido feita uma avaliação de impacte ambiental, onde se analisariam, entre outros, alternativas de localização, Com a publicação do plano de pormenor em 2008 (Edital n.° 199/2008, a 3 de Março de 2008), passada a declaração de imprescindível interesse público, o actual Governo autorizou, finalmente, o abate dos sobreiros tão desejado pela CMS e os promotores do projecto imobiliário. Ontem concretizou-se este atentado aos princípios da legislação do ordenamento do território e do ambiente, Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1 -- Como justifica o Ministério ter sido mantida a declaração de imprescindível utilizada pública a um projecto imobiliário de natureza privada que incide numa área de povoamento de sobreiros? E tendo em conta que foi passada sobre um plano de pormenor inexistente na altura e justificada com uma infraestrutura que ocupa uma fracção muito pequena da área envolvida? 2 - Foi feita alguma acção de fiscalização por parte do Ministério a este caso, conforme solicitado pela Quercus e um grupo de cidadãos de Setúbal em 2003? Quais os seus resultados? 3 - Vai o Ministério adoptar medidas para travar este projecto, cujo historial ė de legalidade duvidosa, nomeadamente todo o processo da declaração de utilidade pública e o facto de não ter sido realizada a necessária avaliação de impacte ambiental? Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2009.