O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

é nas zonas mais isoladas do País - com menos hospitais de proximidade - que о INEM assume particular relevo.
7 - Já a respeito dos algoritmos, o CDS-PP entende que este atraso na sua validação é inadmissível, pois um atendimento uniformizado, padronizado e segundo protocolos é essencial para garantir segurança, previsibilidade e qualidade no socorro de emergência.
8 - Acresce que, no passado dia 10 de Março, o CDS-PP enviou a V. Ex.ª duas perguntas, justamente sobre o sistema de "call back" e sobre a validação dos algoritmos, perguntas essas que, até à data, V. Ex.ª não se dignou responder.
9-0 CDS-PP relembra V. Exa. que, de acordo com o art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas».
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, п.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio perguntar ao Senhor Presidente do INEM, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Quando começa a funcionar o sistema de "call-back" nos CODU fora de Lisboa? b) Porque estão atrasados os algoritmos para atendimento e triagem? c) Se já existe resposta para as perguntas que o CDS-PP enviou no passado dia 10 de Março, porque razão não se dignou V. Ex.ª responder - como é V. obrigação constitucional