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76 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

Assunto: Alteração das normas de atribuição da isenção de taxas moderadoras Destinatário: Ministério da Saúde O artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 173/2003, de 1 de Agosto, na sua redacção actual, estabelece quais os grupos que se encontram isentos do pagamento das taxas moderadoras, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Segundo as informações presentes no Portal da Saúde, os utentes que se encontrem numa das situações enumeradas deverão fazer prava da sua isenção, requerendo, para esse efeito, junto dos serviços/entidades oficiais competentes, documento comprovativo da mesma.
Sobre a prova de isenção, o Portal da Saúde aconselha, igualmente, a consulta das Circulares Normativas n.° 2 e n.º 4, de 1992, do instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS).
Mediante o estipulado nas duas circulares do IGIFS, para prova de qualidade de cônjuges dependentes dos pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional e dos trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, «deve entender-se que há relações de dependência entre os cônjuges cujo rendimento do casal dividido por 2 não exceda os montantes referidos para o salário mínimo nacional, ainda que o cônjuge aufira rendimentos superiores ao titular da isenção».
Esse não é, contudo, segundo fomos informados, o critério que está a ser aplicado em alguns dos Centros de Saúde do nosso país, nomeadamente no distrito de Vila Real.
De facto, ao que parece, os critérios que norteavam a atribuição da isenção de taxas moderadoras foram alterados pelo Coordenador da Subregião de Saúde de Vila Real, sendo que, actualmente, o cálculo dos rendimentos do agregado familiar é feito individualmente, o que implica que, se um dos seus elementos ganhar mais do que o salário mínimo nacional, ele os restantes membros do agregado não terão direito à isenção de taxas moderadoras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1768/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República