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81 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

ASSUNTO: Resposta à pergunta n.º 2348/X (3.ª), de 18 de Julho de 2008.
Recurso a trabalhadores desempregados de Programas Ocupacionais (РОС) para desempenho de funções permanentes na Universidade da Beira Interior Na sequência do ofício n.º 8314/МAP/08, de 29 de Julho, do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares, e em resposta a pergunta n.º 2348/X (3.ª) - do Senhor Deputada João Oliveira, sobre o recurso a trabalhadores desempregados de Programas Ocupacionais (РОС) para desempenho de funções permanentes na Universidade da Beira Interior, encarrega-me o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de, em referência às questões levantadas, na pergunta acima identificada, transmitir a seguinte informação: A Universidade da Beira Interior tem vindo a colaborar na diminuição do desemprego da região, contratando pessoas que passam pelos Programas Ocupacionais. Já foram colocadas, ao abrigo dos Programas Ocupacionais, 47 pessoas. Neste momento, encontram-se 36 pessoas colocadas na Universidade da Beira Interior a desempenhar tarefas de apoio ao pessoal não
docente.
Salientamos que aquando da apresentação e análise da candidatura aos Programas Ocupacionais é tida sempre em conta a justificação do projecto, tendo o mesmo que ser enquadrado dentro do previsto e permitido pela Portaria 192/96, de 30 de Maio. Após a aprovação da candidatura é celebrado um Acordo entre a Entidade e a Pessoa ocupada baseado na justificação apresentada na Candidatura, para desempenhar as funções, esperando-se que o estabelecido pelo mesmo seja respeitado e cumprido por ambas as partes envolvidas.