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78 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

Assunto: Atraso na marcação de consultas de otorrinolaringologista Destinatàrio: Ministério da Saúde Segundo dados oficiais anunciados pela própria Ministra da Saúde, Ana Jorge, no final de 2007 existiam 474 mil pessoas à espera de uma primeira consulta da especialidade, o que significa um anniento de 27 por cento ao longo dos 21 meses anteriores.
As especialidades com mais consultas em atraso eram Oftalmologia (116.846), que registava um aumento de 46 por cento de doentes em relação a Março de 2006, Ortopedia (46.966), Otorrinolaringologia (cerca de 46 mil) e Urologia (27.604).
Numa conferência de imprensa realizada no Ministério da Saúde, em Lisboa, em 2007, Manuel Pizarro admitia que "Nalgumas unidades de alguns hospitais aguarda-se tempo excessivo por uma consulta".
Durante o debate do Orçamento do Estado para 2008, o então Ministro da Saúde, Correia de Campos, reconhecia igualmente que estava «ainda muito para fazer», nomeadamente no que diz respeito aos tempos médios de espera em cirurgia e listas de espera para consulta de especialidade, que mantinham «valores inaceitáveis, sobretudo em algumas especialidades como a oftalmologia, a otorrinolaringologia e a urologia».
Em resultado de uma proposta do Bloco de Esquerda, aprovada pelo Parlamento, por unanimidade, foi publicada a Lei n.° 41/2007, de 24 de Agosto, que aprovou os termos a que deve obedecer a redacção e publicação pelo Ministério da Saúde da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
A Carta dos Direitos de Acesso visa «garantir a prestação dos cuidados pelo SNS e pelas entidades convencionadas num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente e assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso».
Na sequência da Lei n.° 41/2007, de 24 de Agosto, foi publicada a Portaria 1529/2008, de 26 de Dezembro, que fixou, a nível nacional, os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) e publicou a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Segundo esta Portaria, as consultas num centro de saúde não poderão ultrapassar os 15 dias de espera, ou 72 horas para renovação da medicação nos doentes crónicos. Nos hospitais, a triagem definirá os tempos máximos de espera: 30 dias para os casos "muito prioritários", 60 dias para "prioritários" e 150 dias para "normais". O prazo máximo para cirurgia é de 270 dias após a entrada no registo do sistema, sendo aí definida a prioridade da situação do utente. Nos casos de cancro, com quatro diferentes níveis de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1769/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República