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79 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

gravidade, a primeira consulta de especialidade hospitalar deve ter lugar até 30 dias após o pedido e as cirurgias podem esperar até 60 dias. Caso seja ultrapassado o período de espera, o utente poderá reclamar e a gestão do serviço será penalizada.
Os tempos de espera para a marcação de uma consulta continuam, contudo, a ser totalmente inadmissíveis.
No Hospital de S. Teotónio, em Viseu, o utente Filipe Rodrigues Lopes, de 69 anos de idade, aguarda há três anos por uma consulta de otorrinolaringologista, sem que lhe tenha sido reconhecido sequer, até à data, o seu direito a ser informado acerca do tempo de acesso a esta consulta.
Este atraso contraria flagrantemente o direito à protecção da saúde, constitucionalmente consagrado, e contraria os princípios que norteiam a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, quer no que respeita à garantia da prestação dos cuidados pelo SNS e pelas entidades convencionadas num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente, quer no que concerne ao direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso.
Adicionalmente, o atraso da definição do diagnóstico e tratamento de doenças comuns da otorrinolaringologia, como as otites, entre outras, podem predispor quadros crónicos, complicações e sequelas que eventualmente necessitarão de tratamentos mais complexos e onerosos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1. - Como justifica o Governo o atraso de três anos na marcação de uma consulta de otorrinolaringologista do cidadão Filipe Rodrigues Lopes? 2. - E como justifica o Governo não ter sido prestada qualquer informação a este utente sobre o tempo de acesso a esta consulta? 3. - Quando irá o cidadão Filipe Rodrigues Lopes ter acesso à consulta de otorrinolaringologista? Palácio de São Bento, 26 de Março de 2009.