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111 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto MILITARES DA GNR, LICENCIADOS, TÊM SIDO IMPEDIDOS DE PROGREDIR NA CARREIRA POR AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado através do Decreto-Lei
n.° 265/93 de 31 de Julho, previa, na alínea a) do n.° 2 do artigo 51.º, que o grau académico de licenciatura permitia o ingresso na carreira de oficial da GNR, tendo como requisito a frequência de tirocínio, conforme resulta dos artigos 213.° e 217.° do referido Estatuto, condição especial de promoção ao posto de alferes.
Ao longo destes 16 anos muitos militares da GNR requereram às respectivas hierarquias o cumprimento do Estatuto dos Militares da GNR, tendo visto sempre indeferidas as suas pretensões, Mas inexplicáveis são as razões do indeferimento, com base na não regulamentação de um estatuto em vigor há tantos anos.
No entanto, outras portarias foram publicadas para garantir o cumprimento do já referido decreto-lei.
Muitos destes militares licenciados estão, neste momento, a desempenhar funções compatíveis com as suas formações académicas e simultaneamente estão impedidos de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2037/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República