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112 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

progredir/ingressar na carreira de oficiais, como o decreto-lei o consagrava.
Inesperadamente ou talvez não, veio a público um projecto de revisão do Estatuto da dos Militares da GNR. que «resolve» de forma inqualificável a omissão legislativa do Governo durante estes 16 anos, O projecto passa а «limpar»a exigência de uma licenciatura e a substituí-la por um mestrado, excluindo, assim, as legítimas expectativas de todos os militares que aguardavam até hoje o cumprimento de um diploma em vigor.
Como o Governo sabe não regulamentar uma lei que carece de regulamentação, é promover o seu não cumprimento, fomentar falsas expectativas junto dos cidadãos e simultaneamente negar-lhes a aplicabilidade dos normativos e tudo isto, ao que parece, em nome do Estado de direito democrático.
Perante a gravidade deste processo e o reconhecimento, desde, pelo menos, 2004 das administrações quanto à «urgente necessidade de regulamentação do n.° 1 do artigo 195.º do EM da GNR, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Como justifica o Governo a ausência de regulamentação que, na prática, impediu durante todos estes anos, que os militares da GNR, possuindo todas as condições para ingressar na carreira de oficial, não conseguissem concretizar um direito que a lei lhes garantia? 2 - Existe ou não um projecto de revisão do Estatuto Miütar da GNR com o objectivo de alterar a condição de ingresso para oficial, de licenciatura para mestrado? 3 - Que medidas vai o Governo tomar para salvaguardar os direitos de todos aqueles que, por omissão legislativa da exclusiva responsabilidade do Governo, viram indeferidos os seus pedidos de ingresso na carreira de oficial ao longo de 16 anos?