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117 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Agricultores que apostam em renováveis impossibilitados de vender о excesso de energia à rede eléctrica Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Portaria n.° 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, vem instituir a acção 1.4 «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas, no âmbito da medida 1 do Programa Agro».
A circular de apoio n.° 2/2009, publicada a 27 de Fevereiro, refere que «são elegíveis as despesas com a aquisição e instalação de equipamentos que visem a optimização energética das instalações e equipamentos das explorações agrícolas ou pecuárias, a utilização racional da energia, e a sua produção para uso exclusivo da exploração agricola e assento de lavoura, a partir de fontes novas e renováveis (solar, eólica, geotérmica, biocombusti vels, biomassa)».
O Bloco de Esquerda considera fundamental este tipo de apoios às explorações agricolas, mas não entende o motivo pelo qual se exclui a possibilidade de venda do excesso de energia produzida a rede eléctrica, conforme é previsto no actual regime de microprodução. Esta articulação permitiria incentivar a adesão a esta medida e maximizar a capacidade de produção em rede. Além disso, os agricultores terão de recorrer a baterias para armazenar a energia produzida a partir de origens renováveis intermitentes, como é o caso da solar e eólica, para compatibilizar a produção e as necessidades de consumo, o que aumenta muito o custo de aplicação da medida (e reduz o número de potenciais beneficiários) e torna o processo de produção de energia pouco eficiente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentals, requer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1 - Porque motivo se impossibilita os beneficiários da acção 1.4. do Programa Agro de vender o excesso de energia produzida a partir de fonte renovável à rede eléctrica'? 2 - Qual é a taxa de adesão a esta acção e correspondente número de candidaturas e suas características? Qual ė o total de energia produzida que se espera atingir com esta acção? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2040/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República