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118 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Processo de autorização de ensaios de milho transgénico deve ser suspenso Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No dia 3 de Abril termina a consulta pública sobre ensaios de variedades do milho geneticamente modificado NK603, tolerante a herbicidas que contém glifosato, pela empresa Monsanto, Estes ensaios estão previstos ocorrer, durante um período de três anos, no concelho de Évora e de Salvaterra de Magos.
Não se entende a insistência do Ministério do Ambiente em autorizar ensaios experimentais de milho transgénico em Portuga!, tendo em conta a actual ausência de provas sobre a segurança deste tipo de variedades para o ambiente. Aliás, a avaliação europeia do ponto de vista da segurança ambiental ainda está a decorrer, assim como a Monsanto não demonstra inequivocamente a segurança ambiental do NK603 (a que é obrigada), o que deveria inviabilizar este tipo de intenções.
Os estudos científicos existentes referem vários riscos com o cultivo de milho transgénico resistente aos herbicidas, como ė o caso do glisofato. Mostrou-se que o seu cultivo tem sistematicamente induzido o aparecimento de ervas daninhas resistentes aos mesmos herbicidas, tomando necessário aplicar cada vez mais produtos, em misturas cada vez mais potentes. O glisofato apresenta riscos concretos para a saúde pública e ambiente, pois é um desregulador hormonal e induz directamente a morte celular em células humanas.
Além disso, a notificação para a consulta pública incorre em várias debilidades que condicionam todo о processo de avaliação ambiental: o NK6Û3 vai ser submetido a outros herbicidas que não o glisofato, para os quais não são explicitados os compostos envolvidos em termos do príncipio activo e adjuvantes e podem mesmo não estar registados em Portugal; não está acautelada a coexistência dos campos de NK603 com a apicultura, sendo que, por exemplo, em Salvaterra de Magos a distância entre os ensaios e as colmeias será inferior a um raio de 5 km (tal poderá contaminar os produtos derivados do pólen, apresentando um risco para os consumidores, e condiciona a actividade dos apicultores).
Deve ainda acrescentar-se que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos já declarou, por unanimidade e nos termos previstos na lei, o município como Zona Livre de Transgénicos. Tal deverá inviabilizar qualquer tentativa de cultivo de transgénícos no concelho.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2041/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República