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113 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

4 - Que avaliação comparativa, considerando os preceitos constitucionais, faz o Governo do facto do artigo 9.º, no seu n.° 2, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana prever que a promoção ao posto de major, de oficiais ingressados na GNR entre 1984 e 1994, tenha como condição, no mínimo, um bacharelato ou a frequência, com aproveitamento, de um curso de actualização e aperfeiçoamento, em condições a fixar por portaria do Ministro da Administração Interna, cuja publicação ocorreu em 4 de Outubro, com a Portaria n.° 1203/95?

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2009