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30 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Corte nas pensões sociais Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: Em 1985 137 doentes hemofílicos toram infectados com o vírus da SIDA, através de um lote de plasma humano contaminado. Por ordem do tribunal, estes doentes tiveram direito a uma indemnização de 60 000 euros cada um e, no ano 2000, passaram a receber uma pensão social correspondente a dois salários mínimos nacionais, que acompanhava os aumentos anuais. No entanto, com a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que «Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actuaiização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social», estes doentes viram a sua pensão reduzida, uma vez que passaram a estar ligados ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Neste momento, apenas sobrevivem 37 dos 137 doentes hemofílicos infectados com o vírus da SIDA. O CDS-PP entende ser obrigação do Estado zelar e proteger os seus cidadãos mais vulneráveis, onde, naturalmente, se incluem estes doentes que viram a sua vida arrasada por uma tragédia com consequências devastadoras e de que não tiveram culpa alguma.
Tendo presente que:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2156/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República