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28 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Sentença de anulação da eleição do Conselho Executivo da Escola Secundária/3 Dr. João Araújo Correia, na Régua Destinatário: Ministério da Educação Por sentença de 12 de Fevereiro de 2009 proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (Execução n.º 224/07.0-A BEMDL}, o Ministério da Educação foi condenado a executar a sentença de anulação da eleição do Conselho Executivo da Escola Secundária/3 Dr.
João de Araújo Correia, na Régua, para o triénio 2007-2010.
Em cumprimento da mesma, realizou-se em 31 de Março passado, o segundo escrutínio e da qual foi apurado o resultado. Aguardando-se agora a tomada de posse do novo conselho executivo.
Entretanto, a escola iniciou o processo de eleição do director (abertura do concurso, publicada no Diário da República de 18 de Março de 2009). Afirmam os professores desta escola que este procedimento impede objectivamente a produção de efeitos da eleição do conselho executivo, realizada em cumprimento da sentença anulatória, configurando-se, assim, «um acto material de inexecução da sentença executiva».
Entendem os intervenientes naquele processo eleitoral que o mesmo não se repetiu por mero formalismo, mas antes para uma efectiva produção de efeitos e correspondente reposição da situação que existiria, se as eleições realizadas em Junho de 2007 não tivessem sido judicialmente anuladas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - De que informações dispõe o Ministério da Educação sobre o assunto em epígrafe? 2 - Qual a interpretação que o Ministério da Educação faz da sentença em apreço, sendo que consubstancia uma anulação de um acto eleitoral para um órgão da escola e decide no sentido da sua repetição, impondo-se conceder-lhe os efeitos jurídicos que daí decorrem?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2155/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República