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20 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

As auto-estradas são vias onde é possível circular a altas velocidades, o que origina também níveis de ruído mais elevados, e onde frequentemente são produzidos níveis de ruído muito mais elevados do que o permitido por lei.
Certos de que é impossível a colocação de barreiras acústicas em toda a extensão das auto-estradas e estradas com perfil de auto-estrada, é nas zonas residenciais que elas mais se justificam.
Um caso de necessidade das barreiras acústicas colocadas em 2007 em parte da Auto-estrada número 5 (A5) vieram amenizar os altos níveis de ruído que todos os dias é produzido nesta movimentada via de comunicação.
Em Novembro de 2008 e sem que o número de tráfego tenha diminuído, ou tenham sido tomadas novas medidas que diminuíssem os níveis de ruído, foram retiradas pela empresa concessionária Brisa as estruturas que atenuavam o ruído na zona da Lage, Porto Salvo.
São as populações mais próximas destas estruturas rodoviárias, quem mais sofre com a falta de respeito pela lei do ruído, diminuindo assim em muito o seu nível de qualidade de vida.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soiicita-se ao governo que por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Que mecanismos utiliza o ministério do Ambiente e Ordenamento do território, por forma a aferir se a lei do ruído está ou não a ser cumprida pelas entidades concessionárias da rede de auto-estradas e estradas equiparadas? 2- Tem conhecimento de alterações no tráfego na A5 que justifiquem a retirada das barreiras anti-ruído neste troço? 3- Que medidas irá o Ministério tomar por forma a que sejam recolocadas as barreiras de protecção contra o ruído? Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2009.
Assunto: Lei do Ruído na A5 Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2234/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República