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24 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa Destinatário: Ministério da Educação A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Portuguesa de Moçambique Centro de Ensino e Língua Portuguesa (criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2009, de 23 de Fevereiro) - tem vindo a denunciar um conjunto de irregularidades na gestão da mesma que importa apurar.
A Escola Portuguesa de Moçambique, cooperativa de ensino que no ano lectivo de 1999/2000 transitou para a nova Escola Portuguesa de Moçambique. Centro de Ensino e Língua Portuguesa, tem tido na sua gestão alguns problemas que se arrastam sem resolução neste, já longo, período de transição.
Segundo a informação que esta associação de pais nos fez chegar, desde 2007 tem vindo a ser reclamado o cumprimento de compromissos assumidos, designadamente na visita em 14 de Junho de 2007 àquela escola da Ministra da Educação, membros do seu gabinete e Embaixador de Portugal em Moçambique. A falta de diálogo e de colaboração com vista à resolução dos problemas que, entretanto, vão surgindo; as irregulares e os procedimentos pouco claros relativamente a alunos que frequentam aquele estabelecimento de ensino; as alterações unilaterais pela direcção da Escola dos requisitos de acesso e frequência dos alunos portugueses da nova escola (tendo sido garantido a manutenção das condições anteriores); a posição assumida pelo Provedor de Justiça nesta matéria, são alguns dos argumentos invocados.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2236/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República