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27 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

A bem da cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, do ensino e da divulgação da língua portuguesa nesses países, designadamente dos filhos dos portugueses aí residentes, urge perceber e resolver com a maior cooperação os problemas de gestão e/ou administrativos existentes, numa estreita colaboração entre o Ministério da Educação е о Ministério dos Negócios Estrangeiros e os interessados residentes em Moçambique, os representantes dos pais e encarregados de educação e os órgãos da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - De que informações dispõe o Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto em epígrafe? 2 - Que medidas tenciona o Ministério dos Negócios Estrangeiros tomar em conjunto com o Ministério da Educação com vista à resolução dos problemas denunciados e garantir as melhores condições de funcionamento no próximo ano lectivo aos alunos daquela escola em Moçambique? Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2009