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53 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

5 - Fomos, ainda, informados que ficou uma verba cativa para o efeito.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade publica os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Confirma V. Ex.ª que a ARS de Lisboa e Vale do Tejo ainda não indicou as necessidades de equipamentos para avaliação do INR sendo, assim, a única ARS que continua sem avançar com a descentralização para os Centros de Saúde do acompanhamento dos doentes anticoagulados? 2 - Confirma V. Ex.ª que existe uma verba cativa para este efeito? 3 Qual o montante exacto da referida verba? 4 - Que medidas pretende V. Ex.ª tomar para que o acompanhamento dos doentes anticoagulados da região de Lisboa e Vale do Tejo passe rapidamente a ser descentralizado para os Centros de Saúde? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009.