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48 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

esgotadas.
8 - Pelos factos relatados, Vossa Excelência tem conhecimento deste caso, pois foi informada em carta pela mãe da criança.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no п.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Como justifica Vossa Excelência esta situação? 2 - Qual é a principal orientação da política do ministério tutelado por Vossa Excelência para o caso como o que é aqui relatado? Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2009.