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47 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

Assunto: Atribuição de cadeira de transporte e posicionamento a deficiente de quatro anos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que; 1 - É dever de um Estado de direito promover políticas de apoio e direccionadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão com deficiência.
2 - А Constituição da República Portuguesa consagra, no n.º 2 do artigo 71.º, que " Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eies e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais tutores." 3 - Chegou ao nosso conhecimento um caso bastante grave, e lamentável, onde é relatado a não atribuição de uma cadeira de transporte e posicionamento a uma criança de quatro anos, com paralisia cerebral desde a nascença.
4- А deficiência dessa criança atinge os 80%, sendo, nesse sentido, bastante complicada a sua vida quotidiana.
5 - Segundo a denúncia, há mais de três anos que a mãe dessa criança trava uma batalha com o Hospital do Barreiro para a atribuição da respectiva cadeira, 6 - Todos os anos a médica Isabel Melo do Hospital Nossa Senhora do Rosário prescreve a cadeira, porque a família não tem 3500 € para dar pela cadeira.
7 - Este ano, após a mãe da criança ter mandado uma carta para a administração do hospital de Nossa Senhora do Rosário, com o conhecimento de Vossa Excelência e do IPSS, a qual não recebeu qualquer resposta formal, recebeu antes um novo telefonema da assistente social D.ª Irene dizendo que novamente as verbas estavam

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2732/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República