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49 | II Série B - Número: 142 | 22 de Junho de 2009

Assunto: Falta de cumprimento do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Destinatário: Ministério da Saúde.
Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados voltam a perguntar: Considerando que: 1 - A 5 de Maio de 1998 foi assinado um protocolo entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, da Região Autônoma da Madeira (RAM), em que era garantida a reciprocidade no acesso aos serviços e Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Serviço Regional de Saúde (SRS).
2 Nos termos do ponto 1, da cláusula I do referido protocolo «é assegurado pelo Ministério da Saúde o acesso aos Serviços e Instituições do SNS, aos cidadãos da RAM que se encontram deslocados temporariamente no Continente, em regime de reciprocidade.» 3 - De acordo com um esclarecimento oficial da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, apesar da reciprocidade constante do protocolo, «(...) os madeirenses, utentes do Sistema de Saúde da RAM, tiveram sempre de pagar na totalidade о valor da compra nas farmácias do Continente, porque o Ministério da Saúde não estava a cumprir o referido protocolo», apesar da RAM sempre ter assumido «(...) o pagamento das comparticipações dos medicamentos dispensados na Região aos utentes do SNS».
4 - Por esta razão e, ainda segundo o mesmo esclarecimento oficial, «a Secretaria Regional

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2733/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República