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30 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

Assunto: 151 funcionários do Hospital de S. Marcos, em Braga, em risco de despedimento Destinatário: Ministério da Saúde О Decreto-Lei п.0 276-A/2007, de 31 de Julho, que procede à sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, prevê a passagem dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo a regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Os 151 funcionários do Hospital de São Marcos, em Braga, em regime de contrato de trabalho certo em 31 de Dezembro de 2008, viram, assim, alterado o regime que lhes é aplicado, aguardando, actualmente, informações mais precisas sobre o seu futuro profissional, já que o término dos seus contratos está marcado para dia 31 de Julho do corrente ano.
Falamos de um técnico superior de serviço, 26 assistentes técnicos e 124 assistentes operacionais, classificados, até 31 de Dezembro de 2008, como auxiliares de acção médica, que, em alguns casos, trabalham, com reconhecida dedicação, há vários anos no Hospital de São Marcos.
O Tribunal de Contas (TC) ainda não aprovou o Contrato de Parceria Público Privada assinado entre o Estado e o consórcio liderado pelo Grupo de José de Mello Saúde para a construção e gestão do novo Hospital de Braga. O visto do TC tem sido utilizado para justificar e prolongar a incerteza profissional destes trabalhadores e para adiar a solução definitiva do seu problema.
De facto, e segundo informações veiculadas pela imprensa, a administração do Hospital de São Marcos só procederá à renovação contratual destes profissionais se, até dia 31 de Julho, o TC não visar o contrato.
O Bloco de Esquerda tem alertado para as graves implicações que as Parcerias Público-Privadas (PPP) representam, quer para os utentes e profissionais quer para o erário público. O processo de constituição de PPP no Hospital de São Marcos, como todos os outros, é pouco transparente, extremamente moroso e representa um aumento exponencial dos custos, continuando a suscitar, inclusive, dúvidas ao TC. E também uma forma expedita de dispensar profissionais de saúde.
A actual gestão do HSM não pode desresponsabilizar-se face ao futuro dos 151 funcionários desta unidade. Os trabalhadores em risco de despedimento desempenham tarefas efectivas no

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2771/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República