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20 | II Série B - Número: 150 | 1 de Julho de 2009

sexuais com pessoas do mesmo sexo».
A exclusão dos doadores de sangue homossexuais é explicitamente abusiva e contraria o disposto na Constituição da República Portuguesa e na legislação aplicável, nomeadamente, o disposto no Decreto-Lei n.° 267/2007, de 24 de Julho, Parte B, relativa às informações que devem ser prestadas pelos dadores aos serviços de sangue, estipula, em consonância com a Directiva 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de Março de 2004.
Tem sido o preconceito, alimentado pelo desconhecimento, que ditou a proliferação do VIH/SIDA entre os e as heterossexuais, e é este mesmo preconceito injustificado que é necessário combater, a bem da saúde pública e da justiça e igualdade social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1 - Continua o Ministério a assegurar que está a ser feita uma aplicação uniforme dos critérios de selecção relativos à doação de sangue na totalidade do território nacional? 2 - Reconhece o Ministério que o caso relatado, no que concerne ao facto de mulheres que mantêm uma relação homossexual serem impedidas de doar sangue, constitui uma prática discriminatória? Neste caso, que medidas irá promover para rectificar esta situação? 3 - Caso não considere que este procedimento constitui uma prática discriminatória, que argumentos justificam esse critério de exclusão? 4 - Está o Ministério disposto a rever a interpretação discriminatória que impede os homossexuais masculinos de doarem sangue, nas condições pré-estabelecidas para todos os cidadãos? Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2009