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52 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

Assunto: Deficiências no funcionamento da segurança social directa Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a denúncia de uma situação relacionada com deficiências nos serviços da segurança social directa que estarão a impedir uma trabalhadora no desemprego de solicitar a atribuição do respectivo subsídio.
Andreia Gomes Ferreira, com o NiSS n.º 12018671825, viu terminado o seu contrato de trabalho no dia dia 30 de Abril de 2009. Por inexistência de legislação que o obrigasse a fazê-lo com antecedência, a empresa (Plataforma, empresa de trabalho temporário, Lda., NISS 20004239823) só no final do dia de trabalho passou a declaração da situação de desemprego. A sede da empresa é sita no distrito de Lisboa, bem como o posto de trabalho ao qual esteve vinculada nos últimos 36 meses (por contrato de trabalho mensat com renovação automática, auferindo o salário mínimo nacional). A área de residência da trabalhadora é o concelho do Seixal, distrito de Setúbal.
Informada pelos serviços via segurança social e o próprio Centro de Emprego do Seixal que a prestação do subsídio de desemprego é contabilizada apenas a partir da data em que é submetido o requerimento e não da data do desemprego, optou por requerer o subsídio de desemprego através do sítio na Internet da segurança social directa, onde é indicado que o serviço se encontra «disponível de 2.ª a 6.a feira das 8cyrH às 22cyrH».
O primeiro obstáculo com que se deparou foi, ao tentar submeter o requerimento de subsídio de desemprego no dia 30-04-2009, 5.a feira, o próprio dia da cessação por caducidade do contrato de trabalho, surgir o erro «data inválida». Tentou então novamente depois das 00:00 de dia 01 de Maio de 2009, ocasião em que surgiu uma outra mensagem de erro, que indicava que os serviços só se encontram disponíveis das 08:00 às 22:00 de segunda a sexta-feira; б.ª fеіга, dia 1 de Maio, tentou desde as 08:01, obtendo a mensagem de erro «serviço temporariamente indisponível», conforme se pode verificar pela impressão do correio electrónico que nos foi remetida.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2991/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República