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72 | II Série B - Número: 169 | 23 de Julho de 2009

- «Acessibilidades e Mobilidade»; - «Governação»; e, - «Territórios: Medidas de Excepção».
1.4 O Programa de Acção promove o desenvolvimento de projectos concretos, diversas medidas de carácter imaterial, de simplificação de procedimentos e até da intervenção como «parceiros de indústria» de entidades, serviços, organismos ou empresas detidas ou participadas pelo Estado - neste particular a Administração Central, directa ou indirecta, e o Sector Empresarial do Estado comprometem-se a assegurar, no âmbito e ao abrigo de projectos específicos contemplados neste Programa de Acção, a prestação de assessoria técnica à Administração Local ou a entidades desta dependentes, conducente à concretização dos referidos projectos.
O Programa de Acção resulta, assim, de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os Municípios, no sentido de delinear um conjunto de projectos estruturantes capazes de promover a maximização dos investimentos já realizados, quer pela Administração Central, quer pela Administração Local, de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) e de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.
O objectivo central deste Programa de Acção é, pois, o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde as oportunidades tendem a superar largamente as ameaças, mas onde se projectam, também, consequências apreciáveis resultantes da alteração da localização do NAL, nomeadamente pela longa vigência de medidas de excepção e de expectativas não concretizadas, associadas à anterior localização avançada para esse mesmo projecto.
A motivação principal para a sua definição e implementação é a de promover um efectivo encontro entre as políticas de ordenamento do território, de desenvolvimento regional e de mobilidade e transportes, garantindo uma coerência e racionalidade para as decisões e projectos estruturantes, susceptível de contribuir para o aumento da competitividade e da coesão deste território e, desse modo, assegurar quer a recuperação do "tempo perdido", quer, sobretudo, a optimização do acesso aos efeitos e Consultar Diário Original