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74 | II Série B - Número: 169 | 23 de Julho de 2009

posteriormente, foi adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 9 de Setembro. Na sequência desta Resolução do Concelho de Ministros, foi assinado no dia seguinte, 10 de Setembro, entre o Governo, a Associação dos Municípios do Oeste e os 16 Municípios, um Protocolo de Colaboração Institucional que reflecte a vontade das partes em levar a bom termo o Programa de Acção acordado.
A referida Resolução do Conselho de Ministros criou uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização (CAM), que veio a ser constituída pelo Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que preside, pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, pelo Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, e em - representação dos Municípios, pelo Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste (Oeste-CIM) e da Câmara Municipal da Arruda dos Vinhos, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Azambuja e pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.
O Protocolo de Colaboração Institucional definiu a constituição de uma Equipa de Apoio Técnico com o objecto de assessorar os membros da CAM.
1.7 Tem, naturalmente, cabido ao Governo e aos Municípios, trabalhar no sentido de levar a bom termo o esforço de compatibilização desenvolvido, exemplar na história do relacionamento entre a Administração Central e a Administração Local, e que se traduz na execução concreta dos projectos aprovados por unanimidade.
Desse esforço resultaram, p.e., mais de 30 reuniões sectoriais de trabalho efectivo da Equipa de Apoio Técnico, levadas a cabo, nos Municípios envolvidos, com os respectivos executivos e com vários representantes da Administração Central e do Governo aos mais diversos níveis hierárquicofuncionais. Resultou, também, p.e., a resolução de problemas práticos detectados na implementação dos projectos.
Assim, concretizam-se, diariamente, várias acções ao nível da execução de todos os projectos promovidos pela Administração Central e de quase todos os projectos promovidos pelas Câmaras Municipais, de per si ou de forma Consultar Diário Original