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11 | II Série B - Número: 171 | 25 de Julho de 2009

Por sua vez, o procedimento actual adoptado nas contrastarias refere, claramente, que «todos os artefactos de metais preciosos, têm de ser apresentados nas contrastarias para legalização» excepcionando que «aqueles que podem ser colocados directamente no mercado, por já virem legalizados para Portugal por contrastarias autorizadas de países da Convenção sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos ou por organismos independentes de países da EEE e Turquia, reconhecidos pelo Instituto Português da Qualidade, como tendo marcas e condições de aplicação equivalentes às nacionais».
Esta descrição de procedimento serviu de suporte ao entendimento do Governo referido quanto ao Regulamento 764/2008, no entendimento de estarmos perante um processo de autorização prévia e não de uma norma técnica.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de

Parecer

a) Que a petição n.º 563/X (4.ª), por ser subscrita por 5875 cidadãos, deve ser remetida, juntamente com o presente relatório, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento da presente petição e respectivo relatório aos grupos parlamentares para os efeitos que entenderem adequados; c) Que deve ser dado conhecimento do presente relatório ao primeiro subscritor da petição.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009 O Deputado Relator, Lúcio Ferreira — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

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PETIÇÃO N.º 581/X (4.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROMOVA O DEBATE NECESSÁRIO SOBRE OS VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DA DGAIEC)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A presente petição, em nome colectivo, foi apresentada pela Comissão Nacional de Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e outros.
2 — A petição solicita à Assembleia da República que seja promovido um debate sobre vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da DGAIEC, uma vez que consideram que o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas «põe em causa a nomeação dos funcionários aduaneiros para o exercício de autoridade e da soberania do Estado nas fronteiras, através dos controlos, verificações e fiscalizações sobre o trânsito de mercadorias e de capitais e poderá colocar em risco os compromissos assumidos pelo Estado português com a União Europeia e com a Organização Mundial das Alfândegas para o combate contra as ameaças crescentes às fronteiras externas da União Europeia e à segurança dos seus cidadãos perpetrados pelos diversos tráficos ilícitos da criminalidade organizada».
3 — Os peticionários fizeram acompanhar o pedido sub judice de cinco5 dossiers para sustentar o debate solicitado.

Parecer

Tendo sido respeitados todos os requisitos técnicos e processuais aplicáveis, nomeadamente a competente audição pública e a publicação no Diário da Assembleia da República, deve a presente petição ser