O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 171 | 25 de Julho de 2009

Sendo do nosso conhecimento que o Tratado de Bolonha introduziu alterações profundas na reestruturação dos cursos, os graus atribuídos são também diversos: se anteriormente com cinco anos de estudo universitário se podia obter um grau de Licenciado, actualmente o grau atribuído è de Mestre e o antigo «Bacharelato», reestruturado, passou a «Licenciatura».
Assumindo que esta reestruturação vem favorecer o intercâmbio com o estrangeiro e traz uma série de outras vantagens associadas, na sua essência não deve promover nem será objectivo da mesma a discriminação dos antigos Licenciados ou Mestres que vêem o seu grau académico desvalorizado com a sua aplicação.
Perante grandes indefinições não foi claramente explicado no âmbito privado qual a diferença entre os vários graus académicos e até que ponto são equivalentes: a Licenciatura obtida antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e o Mestrado Integrado obtido no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e o Mestrado obtido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Infelizmente, no público, assume-se que os graus académicos reconhecidos são por ordem decrescente — doutoramento, mestrado, licenciatura, bacharelato etc. — e são esses os graus que devem ser tidos em linha de conta nos procedimentos concursais, penalizando fortemente os licenciados em relação aos mestres. Um licenciado pré-Bolonha com uma pós-graduação está um nível abaixo de um mestre de Bolonha.
Esta opção discrimina e desvaloriza claramente todos os licenciados e mestres que se formaram antes da aplicação do Processo de Bolonha (entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março).
Compreendemos que este assunto é visto à luz dos graus académicos instituídos e reconhecidos no nosso país, não face à duração dos cursos, que, de resto, já existiam para diversas áreas de conhecimento com durações temporais diferentes, mas não é justo que um português que cumpriu com a escolaridade até um nível avançado (Licenciatura) fique agora em desvantagem nos procedimentos concursais públicos em relação aos recentemente formados Mestres, apenas por uma questão de datas (antes/depois de Bolonha), porque acreditamos que todos os antigos licenciados se formariam como Mestres caso já estivesse em vigor o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Os signatários consideram que a reestruturação do ensino superior promoveu uma realidade injusta e defendem que devem ser tomadas as medidas necessárias para a não penalização dos antigos licenciados portugueses, quer em Portugal quer no estrangeiro, em relação aos portugueses formados actualmente.
Assim, em nome de uma sociedade mais justa, equilibrada e competitiva, e face aos argumentos supracitados, os signatários solicitam à Assembleia da República e à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público que positive as seguintes propostas:

— Pretendemos igualdade de direitos em relação a processos concursais públicos (equivalência nestes procedimentos entre graus pré e pós Bolonha, antes/depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março) e a clarificação de toda a indefinição entre graus académicos publicamente, para que o privado não desvalorize os antigos Licenciados em relação aos actuais Mestres; — Se se pretende efectivamente manter esta diferenciação, assumindo-se que os antigos licenciados possuem menos capacidades técnicas ou intelectuais que os actuais mestres, deverão então garantir-se os meios que permitam que todos os antigos licenciados actualizem sua formação, sem o pagamento de propinas abusivas ou taxas de inscrição não reembolsáveis (afinal foram sujeitos a uma formação de qualidade inferior à actual e agora têm que pagar por erros que não foram seus) e com vagas em número suficiente para todos (e não as vagas abaixo da dezena actualmente existentes em cada curso e universidade), em horário póslaboral ou de fim-de-semana, porque as pessoas não devem ter que prescindir dos seus empregos para obter uma equivalência académica que provém de uma reestruturação do sistema de ensino.

A primeira subscritora, Ana Pinheiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4090 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.