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8 | II Série B - Número: 171 | 25 de Julho de 2009

— No facto de a regionalização se apresentar como um projecto de promoção da cidadania, mobilizador da aproximação entre eleitos e eleitores e entre cidadãos e instituições; — No facto de a criação das cinco regiões constituir um instrumento de aplicação do espírito de solidariedade inter e intra-regional e de coesão e de unidade do território nacional.

4 — Pelo que se impõem, então, extrair as seguintes

Conclusões

1 — A situação que é apresentada pelos peticionários — eliminação dos «condicionalismos excessivos» que têm obstacularizado a regionalização administrativa — enquadra-se na competência legislativa da Assembleia da República (artigos 236.º, n.º 4, e 237,º, n.º 1). Por isso 2 — Uma vez que a petição se encontra já publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, na II Série B n.º 93, de 28 de Março de 2009, a páginas 16 e 17, e foi já realizada a audição dos peticionários nesta Comissão, a que se referem, respectivamente, a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, deverá o conteúdo da petição ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma lei.
3 — Deverá ser dado conhecimento do conteúdo do presente relatório ao peticionário.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PETIÇÃO N.º 561/X (4.ª) [APRESENTADA PELA CGTP-IN, MARIA DO CARMO TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE, O RESPEITO PELO REGIME TRANSITÓRIO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS PENSÕES E A ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO IAS (INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS)]

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A presente petição foi apresentada pela CGTP, com 15 269 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 9 de Março p.p..
2 — A petição visa a revogação do factor de sustentabilidade, o respeito pelo regime transitório da fórmula de cálculo das pensões e a alteração dos critérios do Indexante dos Apoios Sociais.
3 — Os peticionários afirmam que o factor de sustentabilidade introduzido pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, implica a redução do valor das pensões.
4 — Reclamam ainda os peticionantes que o mesmo decreto-lei, ao não respeitar o regime transitório plasmado no Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro, causa «prejuízos muito significativos no valor das pensões». Assim, solicitam que seja respeitado o regime transitório da fórmula de cálculo das pensões.
5 — Os peticionários protestam ainda que «em anos de crescimento económico baixo, as pensões mínimas ou próximas têm, no máximo, um aumento igual à inflação verificada, mas todas as outras perdem poder de compra» devido ao regime definido na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o Indexante dos Apoios Sociais.

Parecer

1 — Sendo subscrita por mais de 1000 peticionários teve lugar a necessária e obrigatória audição dos subscritores.