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7 | II Série B - Número: 171 | 25 de Julho de 2009

contrapondo investimentos de recuperação e duvidando do interesse da construção de uma barragem na região.

Parecer

a) A presente petição está em condições de subir a Plenário; b) Do presente relatório e parecer deverá ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Fernando Santos Pereira — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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PETIÇÃO N.º 555/X (4.ª) (APRESENTADA POR MENDES BOTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1 — A petição veio suportada numa exposição que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República despachou para a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território em 5 de Março de 2009.
2 — Através dela os seus subscritores, em número de sete mil setecentos e oitenta e um cidadãos integrados no Movimento Cívico «Regiões, Sim!», apelam à Assembleia da República para que, em sede de revisão constitucional, elimine «os condicionalismos excessivos» que têm obstacularizado a regionalização administrativa, nomeadamente:

— Retirando a obrigatoriedade da criação simultânea das regiões administrativas (artigo 255.º da Constituição da República Portuguesa); — Retirando a exigência de que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento para que o referendo, a que se refere o n.º 11 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, seja considerado vinculativo procedendo, depois, em conformidade, com a correspondente alteração à Lei Orgânica do Referendo.

E exortam, em complemento, os partidos políticos a assumir, nos seus programas eleitorais para as eleições legislativas de 2009, o compromisso de concretizarem, na próxima legislatura, a criação e a instituição das cinco regiões administrativas, correspondentes às actuais NUTS II.
3 — Os peticionários fundamentam estes seus apelos, designadamente:

— No desequilíbrio dos níveis de desenvolvimento económico e social e na assimetria territorial do nosso país; — Na desertificação económica e humana que se verifica em Portugal; — No facto de Portugal ser um dos países mais centralistas da Europa; — No facto de a criação de cinco regiões administrativas contribuir para a democraticidade da Administração Pública, dos interesses regionais, para o equilíbrio das finanças públicas e para uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade; — No facto de as regiões poderem potenciar uma competitividade criativa e positiva, nomeadamente em matérias como a tecnologia, a inovação, o emprego e a qualificação; — No facto de a regionalização baseada nas actuais cinco regiões-plano se configurar como um modelo consensual para o desenvolvimento sustentável do nosso país; — Em que a não criação das regiões administrativas ter vindo a constituir uma inconstitucionalidade por omissão;