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12 | II Série B - Número: 171 | 25 de Julho de 2009

remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório e parecer e, bem assim, dos demais elementos instrutórios para efeitos do necessário agendamento e discussão em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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PETIÇÃO N.º 590/X (4.ª) APRESENTADA POR FERNANDA MARIA GUERREIRO PIÇARRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE APENAS PATROCINE, INSTITUCIONAL OU FINANCEIRAMENTE, OS EVENTOS DESPORTIVOS QUE NÃO DISCRIMINAM AS MULHERES

Dentro de poucos meses a região de Lisboa será palco de uma importante manifestação desportiva que celebra a Lusofonia, um encontro de atletas e países onde a língua comum, a diversidade e multiculturalidade serão exaltadas.
Contudo, e contrariamente ao princípio básico enunciado de «Jogos de referência em matéria de cidadania e igualdade de género», o programa desportivo nega o acesso às atletas nos torneios de futebol e futsal.
Desta forma, as mulheres são liminarmente impedidas de participar nesta competição.
Não podem existir razões ditas «aceitáveis» para justificar a discriminação das mulheres, e as entidades públicas não elevem compactuar com esta discriminação, como é o caso do Ministério da Administração Interna, Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, Governo Civil de Lisboa, Instituto Português da Juventude, Instituto do Desporto de Portugal e, em especial, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
A igualdade entre mulheres e homens é um princípio da Constituição, uma das tarefas fundamentais do Estado, responsabilidade inequívoca quer da Administração Central quer da administração local.
A Constituição estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo. A organização de eventos que promovam a perpetuação das desigualdades viola ainda uma das tarefas fundamentais do Estado, tal como previsto na Constituição: a de promover a igualdade entre mulheres e homens.
Nestes termos, as cidadãs e cidadãos abaixo assinadas/os solicitam à Assembleia da República que recomende ao Governo que apenas patrocine, institucional ou financeiramente, os eventos desportivos que não discriminam as mulheres.

Lisboa, 7 de Julho de 2009 A primeira subscritora, Fernanda Maria Guerreiro Piçarra.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6283 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 592/X (4.ª) APRESENTADA POR ANA PINHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA ELIMINAR AS DESIGUALDADES RESULTANTES DO TRATADO DE BOLONHA, A NÍVEL DOS GRAUS ACADÉMICOS CONCLUÍDOS ANTES E DEPOIS DO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR

Os signatários vêm através do instrumento da petição solicitar à Casa da democracia portuguesa, a Assembleia da Republica, enquanto órgão legislativo, e à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, entidade responsável pelo emprego público, que adopte as propostas aqui apresentadas relativamente ao funcionamento e aplicação dos graus académicos reconhecidos em âmbito de concursos públicos.