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4 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

qualidade. Lembrou que a UE se comprometeu a emitir legislação que obrigue a incluir nos programas um sintetizador de voz em 30 línguas. Defendeu ainda que o Estado deveria privilegiar, nos concursos públicos, as empresas que praticam uma efectiva acessibilidade electrónica e referiu a falta de transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva 78/CE/200012. Sugeriu também que na legislação que for preparada se preveja que os eleitos às autarquias deveriam beneficiar de apoio à acessibilidade electrónica.
Sr. Jorge Fernandes (Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes) – Alertou para o facto de a acessibilidade electrónica ser um factor determinante para todos participarem na sociedade.
Dr. Joaquim Manuel Cardoso (Associação Portuguesa de Deficientes) – Referiu a falta de ficheiros em formato universal para leitura e o muito trabalho que há a fazer na área das set up boxes (para aceder à televisão), dos multibancos e dos terminais ATM nas lojas. Apelou a que fossem tomadas medidas com aplicação prática e facilmente fiscalizáveis. Após lembrar que a própria UE está a preparar-se para emitir legislação nesta área, referiu a necessidade de definições-base nesta área. Sugeriu que na legislação se definam parâmetros que depois possam ser concretizáveis e que ressalvem os direitos constitucionais consagrados, em especial o direito ao trabalho, e que se prevejam efectivos incentivos para que todos possam usufruir desses direitos.
Dr. Rui Assis Ferreira (Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ERC) – Explicou pormenorizadamente o Plano Plurianual que define o conjunto de obrigações que permitam o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais3, aprovado pela ERC em 28 de Abril de 2009, o qual terá duas fases (uma de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010 e outra de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012) e deu conta que a ERC se propõe proceder à publicação periódica dos níveis de cumprimento das regras adoptadas.
Lembrou que o plano recomenda aos operadores que introduzam nos seus sites os standards impostos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/20074, de 2 de Outubro, sobre acessibilidade electrónica dos serviços da administração púbica.
No que toca ao hardware de recepção das emissões televisivas, referiu que o operador que ganhou o concurso da TDT prevê a existência de equipamento que permita a acessibilidade electrónica, sendo a respectiva monitorização objecto de articulação entre a ERC e a ANACOM.
Finalmente, referiu que a Lei da Televisão terá de conhecer adaptações significativas e que se impõe, até final do ano, a transposição da directiva relativa à «Televisão sem Fronteiras»56.

3 – Contributos recebidos 3.1. Instituto Nacional da Reabilitação (INR). Este documento consta como anexo II do relatório.
Em síntese, nesse contributo o INR faz um ponto da situação dos sites da administração central que cumprem as regras impostas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, e depois pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 155/2007, de 2 de Outubro: cerca de 16% em 2001, cerca de 33% em 2003 (dos quais apenas 13% cumpriram o nível de prioridade A das Directrizes de Acessibilidade do Conteúdo Web – WCAG 1.0 – recomendadas pelo consórcio W3C) e perto de 50% em 2007. Dá conta que, não sendo a Resolução aplicável à administração local, 50% dos sites das câmaras municipais cumpriam essas regras e que não existem dados disponíveis que permitam avaliar a acessibilidade dos sítios das grandes empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Defende a necessidade de tomar medidas para uma efectiva acessibilidade aos terminais de pagamento e de se aprovar uma medida legislativa de carácter global, tendo proposto a criação de um grupo de trabalho 1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:303:0016:0022:PT:PDF 2 No site da União Europeia consta que Portugal transpôs esta directiva através das Lei n.os 99/2003, de 29 de Julho (Aprova o Código do Trabalho) e 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho) 3 Disponível em: http://www.erc.pt/index.php?op=vernoticia&nome=noticias_tl&id=256 4 Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2007/10/19000/0705807058.pdf 5 Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva.
Disponível em:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31989L0552:PT:HTML 6 A informação que consta no site da União Europeia é de que esta directiva foi transposta pela Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regula o exercício da actividade de televisão) – a qual foi revogada pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, que por sua vez foi revogada pela Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, que foi revogada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, actualmente vigente – e pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (Aprova o Código da Publicidade).