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9 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

A recuperação e utilização deste monumento para fins hoteleiros é uma boa forma de garantir a sua preservação e preservar também a história de Portugal. Por outro lado a criação de uma unidade hoteleira nesta região com carência de infra-estruturas hoteleiras será determinante para consolidar a estratégia de desenvolvimento turístico regional e potenciar e rentabilizar os recursos naturais e paisagísticos, nomeadamente o Douro Vinhateiro.
O investimento que ao longo dos anos foi realizado pelo Estado na recuperação do Mosteiro de S. João da Tarouca, (de acordo com a informação prestada pelos peticionários, orçada em oito milhões de contos) é a melhor evidência do valor reconhecido a este monumento e a importância que ele assume em termos nacionais.
Recomendar ao Governo o estudo de uma solução que rentabilize e viabilize os investimentos já realizados e que promova o desenvolvimento económico sustentado da região configura uma pretensão justa, lúcida e sensata.
Juntar a este relatório as respostas do Governo.

Parecer

A petição n.º 510/X (3.ª), por ter sido subscrita por mais de 4000 assinaturas, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República nos termos da alínea a) do artigo 24.º da Lei que regula o exercício do direito de petição, pelo que deve ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para que promova o respectivo agendamento.

Palácio de S. Bento, 13 de Julho de 2009.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Águas — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: O parecer foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 529/X (4.ª) (APRESENTADA POR MIGUEL ANDRESEN DE SOUSA TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I. Nota Prévia

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 31 de Outubro de 2008 e por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República foi remetida à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) nessa mesma data.
2. A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na sua reunião de 11 de Novembro de 2008, aprovou o Relatório de Admissibilidade.
3. A presente petição é assinada por 15 000 subscritores.
4. Pelo facto de ser subscrita por mais de 1000 assinaturas, a petição terá de ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003,