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6 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

5. Nos dias 30 e 31 de Março de 2009, o Conselho Europeu – Transportes, telecomunicações e Energia, reunido em Bruxelas, saudou a Comunicação da Comissão «Para uma sociedade da informação acessível». Reconhecendo que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) são cruciais na sociedade e na economia de hoje e podem contribuir para um significativo melhoramento da autonomia pessoal e a qualidade de vida, nomeadamente no caso das pessoas com deficiência ou dos idosos. Referindo a acessibilidade electrónica como um requisito essencial para um uso generalizado das TIC. Salientando que uma melhor acessibilidade electrónica traz vantagens sociais e económicas importantes a diversos grupos de pessoas e aos prestadores de serviços públicos e comerciais. Saudando, ainda, a intenção da Comissão de continuar a desenvolver o seu trabalho em matéria da acessibilidade electrónica, nomeadamente através do diálogo com as partes envolvidas, acompanhar, e avaliar as situações, assim como a evolução da acessibilidade electrónica na Europa.
Salientando a importância de manter a defesa da info-inclusão em geral e da acessibilidade electrónica em particular como uma prioridade da política da EU, no que concerne à sociedade da informação, no âmbito do seguimento da Iniciativa i2010, assim como no próximo Plano de Acção Europeu em matéria de deficiência; 6. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 9/2007), de 17 de Janeiro, que aprova o Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade (PNPA), o qual prevê um conjunto de medidas, entre outras, com vista à promoção do acesso das pessoas com necessidades especiais à sociedade de informação; 7. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 155/2007), de 2 de Outubro, que estabelece orientações relativas à acessibilidade dos sítios do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central na Internet a cidadãos com necessidades especiais.

Considerando que: 1. As audições realizadas em sede de Grupo de Trabalho; 2. A opinião manifestada nas audições sobre a necessidade da criação de um instrumento legislativo enquadrador e que enuncie os princípios e boas práticas na área da acessibilidade electrónica; 3. Pese embora a Comissão Europeia proponha o estabelecimento de uma abordagem comum mais coerente e eficaz, no que concerne à acessibilidade electrónica, de forma a tornar real e acessível a sociedade da informação.
4. A experiência de Portugal em matéria de acessibilidade electrónica, nas suas diferentes áreas, e a necessidade de avançar impreterivelmente para a generalização da acessibilidade electrónica a todos os sectores da sociedade mais precisamente, abranger todo o sector público, o sector privado e o sector particular/terceiro sector.
5. A população de idosos e as pessoas com deficiência em Portugal, segundo os censos de 2001 totalizava 2248.600 indivíduos (sem sobrepor a população idosa com a deficiência declarada – 79 301) representando 21,6% das pessoas residentes em Portugal;

Propostas 1. Recomenda-se que a nova Assembleia da República se debruce sobre a necessidade de aprovação de uma iniciativa legislativa que consagre os princípios gerais a que deve subordinar-se toda a actividade relacionada com a acessibilidade electrónica, independentemente do sector público, privado ou social, com o correspondente quadro sancionatória de modo que a acessibilidade electrónica posa tornar-se uma realidade efectiva, transversal e global.
2. A criação de uma estrutura de acompanhamento da Assembleia da República, constituída por Deputados, com o objectivo de monitorizar as questões da acessibilidade electrónica.
3. A instituição por parte da Assembleia da República de um Prémio Nacional com vista a distinguir e difundir as boas práticas no âmbito da acessibilidade electrónica. Reconhecendo tratar-se de uma questão fundamental para no século XXI assegurar a participação e a inclusão na sociedade de todas as pessoas com necessidades especiais e promover o exercício pleno e igual dos direitos humanos.