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5 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

para elaborar esse futuro diploma, que, de uma forma abrangente, contemple toda a realidade da acessibilidade electrónica 3.2. UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP.
O Grupo de Trabalho solicitou o parecer desta entidade mas não recebeu, até à elaboração do presente relatório, o seu contributo. De acordo com os objectivos que preconiza, considera-se que a emissão de um parecer por parte deste organismo seria fundamental para a boa prossecução do trabalho desenvolvido por este Grupo.

4 – Conclusões Recordando: 1. A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007, e ratificada por Portugal em 7 de Maio de 2009, reconhece a deficiência como um conceito em evolução e que resulta da interacção entre as pessoas com incapacidade e as barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua plena e efectiva participação na sociedade em condições de igualdade com as demais; manifesta a sua preocupação pelo facto de que, apesar desses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à sua participação como membros iguais da sociedade e violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo, e reconhecendo a importância da acessibilidade ao meio físico, social, económico e cultural, à saúde e à educação, bem como à informação e à comunicação, para permitir que as pessoas com deficiência gozem plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; 2. No seu artigo 9.ª a respectiva Convenção consagra a acessibilidade como um dos seus princípios «Com vista a permitir que as pessoas com deficiência vivam com independência e participem plenamente em todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomam medidas adequadas para assegurara ás pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com as demais, (») á informação e comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias da informação e de comunicação (»), e sustenta que os Estados Partes tomem, igualmente medidas apropriadas com vista a, de acordo com o plasmado no ponto 2, alíneas g): «promover o acesso das pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet» e h) «Promover o desenho, o desenvolvimento, a produção e a distribuição dos sistemas e das tecnologias acessíveis de informação e comunicação numa fase inicial, para que estas tecnologias e sistemas se tornem acessíveis a um custo mínimo»; 3. Com a Iniciativa Europeia 2010 sobre info-Inclusão: «Para fazer parte da Sociedade da Informação», a Comissão propôs uma estratégia activa para melhorar a acessibilidade à sociedade da informação para todos os potenciais grupos desfavorecidos. A fim de colmatar a lacuna eAcessibilidade, a Comunicação convida a indústria das TIC a trabalhar para ajudar as pessoas com deficiência a terem acesso à televisão digital e aos produtos de comunicações electrónicas. Por sua vez a indústria e os consumidores são incentivados a colaborar estreitamente com os organismos europeus de normalização, nomeadamente no que concerne à área da aquisição de produtos e serviços TIC acessíveis para organismos públicos e o Estados-membros a trabalhar mais com vista a resolver as questões eAcessibilidade no contexto da actual legislação da UE, e acordarem um plano de acção de forma a garantir que os sítios públicos são plenamente acessíveis; 4. Por sua vez, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 1 de Dezembro de 2008, «Rumo a uma sociedade da informação acessível», apresenta sugestões com vista ao melhoramento da acessibilidade na Web, com especial enfoque na info-acessibilidade em geral, de forma a que se continue a fazer pleno uso dos instrumentos a nível europeu, nomeadamente no que concerne aos esforços realizados no âmbito da sua normalização, a atribuir apoio financeiro à investigação, a investir na implementação de soluções tecnológicas em prol das pessoas com deficiência e dos idosos. De acordo com a Comissão é importante reforçar a cooperação com os Estados-membros e outras partes interessadas no sentido de uma abordagem comum europeia para a eAcessibilidade;