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12 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

Acresce ainda que o Decreto-Lei n.º 188/2008 isenta de pagamento de renda as áreas que acrescem à concessão e isenta de taxas de operação a movimentação de contentores acima das 400.000 TEU por ano e para o volume inferior a este patamar não altera as taxas devidas à APL, actualmente em vigor no Terminal de Contentores de Alcântara, ou seja, 10,00 euros por TEU.
e) Consideram lesivo do interesse público o facto de não existir um concurso público para a prorrogação da concessão, o que na prática leva à duração da concessão para um período de 57 anos, quando a lei prevê a duração máxima de 30 anos para as concessões públicas.
Consideram ainda que existe tempo suficiente para, dentro do actual quadro contratual com a Liscont, que termina em 2014, realizar os estudos necessários para a definição da melhor opção no quadro do desenvolvimento do Porto de Lisboa, bem como para realizar um concurso público, no fim do período actual de concessão, para atribuir a exploração do Terminal de Contentores de Alcântara.
Não há tráfego, nem condições contratuais que justifiquem esta «pressa» de prorrogar a concessão sem concurso público.
f) Consideram também que as condições estabelecidas levam a que a maioria do investimento seja feito por entidades públicas e que o risco é também por elas assumido, sendo que o contrato prevê que apenas uma parte reverterá para a APL já que estão expressamente excluídos de poderem reverter para a APL no fim da concessão, pórticos, empilhadores, plataformas, guindastes e equipamentos de gestão de cargas; g) Consideram que as alterações nas acessibilidades previstas, não estão devidamente estudadas e levantam à partida sérias dúvidas, quer quanto às opções assumidas, quer às condições da sua execução, nomeadamente a ligação desnivelada à linha de cintura que terá que atravessar o caneiro de Alcântara e será feita em terrenos de grande instabilidade e delicadeza. Mesmo que esta ligação fosse feita, está ainda por demonstrar a capacidade para explorar a linha de cintura interna para transporte de passageiros, já que a movimentação de contentores exigirá uma média de 50 composições por dia ao longo de 300 dias por ano. Não deixam porém de referir que a Linha de Cascais não é tecnicamente compatível com a linha de cintura, o que está na origem do investimento anunciado pelo MOPTC de 180 milhões de euros em infra-estruturas mais 180 milhões de euros em material circulante, questionando esta prioridade quando a Linha de Cascais já está ligada ao Metro de Lisboa no Cais do Sodré; h) Os peticionários chamam a atenção para o Relatório do Tribunal de Contas que sublinha que a Administração do Porto de Lisboa é líder no movimento de carga contentorizada em Portugal e apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores; i) Chamam ainda a atenção para as conclusões da Comissão para o Estudo das ligações da cidade de Lisboa e o Porto de Lisboa, liderada pelo Eng.º António Martins que recomendava o abandono da solução de desnivelamento ferroviário; j) Os peticionários sublinham o facto de 41 dos 53 Presidentes de Juntas de Freguesia da cidade de Lisboa terem assinado a presente Petição; k) Os peticionários referem ainda o facto da ampliação prevista para o Porto de Lisboa implicar a criação de uma muralha com cerca de 1,5 quilómetros e com 12 a 15 metros de altura entre a cidade e o Rio Tejo.

2. Audição do Presidente da Administração do Porto de Lisboa: O Dr. Manuel Frasquilho, Presidente da Administração do Porto de Lisboa (APL), foi ouvido na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no dia 13 de Janeiro de 2009.
Nesta audição, o responsável da APL defendeu a necessidade de ampliação do Porto de Lisboa, argumentando que só assim o porto poderá responder ao desenvolvimento do mercado internacional, que aponta, efectivamente, para o alargamento do potencial da Costa Atlântica.
O Dr. Manuel Frasquilho refere ainda que o terminal de Alcântara tem vindo a perder clientes, devido ao congestionamento a que tem sido sujeito, derivado à situação de ruptura em que se encontra.