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17 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

A solução base, ou solução zero, previa o cruzamento desnivelado e o enterramento da linha e afectava, nomeadamente, a circulação na Linha de Cascais. Tendo em conta o pedido de reavaliação do projecto, por parte do LNEC, devido a deficiências técnicas encontradas no mesmo, a REFER apresentou agora um segundo projecto, que não implica qualquer tipo de conflito com o caneiro, e que vai ser sujeito à análise do LNEC.
No que respeita às deficiências encontradas pelo LNEC na avaliação do primeiro projecto, o Eng.º Matias Ramos esclareceu os presentes que as mesmas se prendiam, nomeadamente, com a complexidade técnica das intervenções e com a possibilidade de surgiram problemas de impermeabilização, de captação e escoamento de águas, advenientes do afundamento da linha, sendo que, actualmente, as caves do Edifício Alcântara já colocam algumas dificuldades.
O Eng.º Matias Ramos esclareceu ainda os Deputados quanto á ausência de um mandato, por parte do LNEC, no sentido de proceder à avaliação dos custos inerentes às duas soluções avançadas.
Quanto questionado sobre a duração do estudo encomendado ao LNEC sobre o segundo projecto apresentado pela REFER, e sobre a existência, ou não, de um cálculo sobre a duração efectiva das obras em análise, o presidente do LNEC referiu que este instituto tem 4 meses para apresentar as suas conclusões e que não está contemplado qualquer cálculo sobre a duração das obras.
Os membros da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitaram aos representantes do LNEC o estudo desenvolvido no que concerne ao primeiro projecto apresentado pela REFER, ao que lhes foi respondido que deveriam solicitá-lo a esta última entidade.
Desta audição resultou a informação de que, não obstante o contrato de alargamento da concessão prever uma solução ferroviária e prever, inclusive, o pagamento de uma indemnização, por parte do Estado, caso essa solução não esteja implementada até ao final das intervenções de alargamento da área portuária propriamente dita, não existe ainda qualquer decisão relativa a qual será a solução ferroviária implementada, assim como não existe previsão para a duração das obras que lhe são subjacentes.
Por outro lado, e não obstante também serem referidos os custos a assumir pelo concessionário e pelo concedente no contrato, não existe qualquer cálculo, por parte do LNEC, de qual será o custo intrínseco aos dois projectos em análise.

10. Audição com o Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA O Prof. Saldanha Sanches, Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 5 de Maio de 2009, esclareceu que a preocupação do Conselho Fiscal que preside prende-se com as questões relacionadas com a legalidade dos processos que envolvem a Administração do Porto de Lisboa.
Segundo o Prof. Saldanha Sanches, no que respeita à obra em si, existe uma notável desinformação da sociedade. Contentores e espaços de recreação não são, a seu ver, incompatíveis.
No seu entender, existe, de facto, racionalidade neste projecto. O negócio tem lógica do ponto de vista da razoabilidade económica.
Quanto ao contrato de concessão, considera que nenhuma empresa vai investir no Porto de Lisboa sem um período temporal adequado para rentabilizar do negócio, no entanto, acredita que também não podem existir relações perpétuas. Na sua opinião, o tempo considerado neste contrato é excessivo.
Contudo, entende que a existência de um concurso público não iria resolver toda a problemática, já que não existiriam outras empresas interessadas no negócio. Tal não justifica, no entanto, que o contrato possa ser contrário à concorrência.
O Prof. Saldanha Sanches reconhece que, no contrato em questão, a salvaguarda da concorrência não é cumprida, e não é perspectivada a regulação dos preços e o teste de mercado.
Em resposta às questões colocadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o Parecer do Conselho Fiscal foi apresentado após a assinatura do contrato de alargamento da concessão, e que, no que concerne à ao facto de estar contemplada, neste contrato, uma indemnização a assumir pelo Estado Português, o Presidente do Conselho Fiscal afirmou que não cabe a este órgão preocupar-se com esta questão, já que a tutela tomou uma decisão política.